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Fernandes Advocacia
Brasília (DF)
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Fernandes Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Se eu não pagar, a oficina pode ficar com o meu carro?
Rick Leal Frazão
·
há 10 anos
NÃO. Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.385-ES, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/8/2017 (Info 610).
No caso concreto, a oficina mecânica em nenhum momento exerceu a posse do bem. É incontroverso que o veículo foi deixado na empresa pelo proprietário somente para a realização de reparos. Isso não conferiu posse à oficina, pois esta jamais poderia exercer poderes inerentes à propriedade do bem, relativos à sua fruição ou mesmo inerentes ao referido direito real (propriedade), nos termos do art.
1.196
do
Código Civil
.
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Fernandes Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Posso dar todos os meus bens por testamento?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
Bom dia, Nobre Colega!
A fim de contribuir com seu artigo, que por sua vez é esclarecedor. Mas quero chamar a atenção ao seguinte fato.
O colega insistiu na tese sobre direitos dos herdeiros, mas na letra da Lei, precisamos dizer que podemos sim dispor de todos o bens, ou em parte deles, assim, teremos o direito daqueles que não tem herdeiros necessários, como também, resguardaremos o direito dos herdeiros da legítima.
Via de regra, podemos dispor da totalidade dos bens via testamento, resguardado o direito dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
Estou realizando um testamento em que a testadora está dispondo de todos os seus bens, por não terem vivos os ascendentes, não contraiu matrimonio e jamais gerou filhos.
Parabéns pelo trabalho!
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Fernandes Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
"Novo CPC foi feito para dar honorários para advogados", diz presidente do STJ
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Cabe ressaltar, que o advogado trabalha por períodos longos a fim de alcançar resultados por seus esforços, aguardando a morosidade da justiça (juiz), e são eles que são penalizados por declarações destemperadas e DESONROSA tal como essa, do menos ilustre presidente do STJ.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Desconsiderando o absurdo que é o FGTS onde o dinheiro do trabalhador fica depositado compulsoriamente e, vez ou outra, serve até para financiar projetos de aventureiros megalomaníacos a juros baixos.
É um absurdo criar uma exceção (vulgo "jeitinho") à lei para um caso específico destes. Um desastre natural é um, como mundialmente designado, "ato de Deus". Ou seja, não há como responsabilizar Deus e exigir indenizações do mesmo, por isto o indivíduo deve conformar-se e reconstruir sua vida com as suas próprias economias, e é por isto que a legislação permite fazer o saque.
No caso específico existe uma empresa que foi a responsável pelo dano. Se esquecermos todo o drama midiático e levarmos em conta objetivamente que qualquer pessoa num dia poderia vender todos os seus bens e comprar um único imóvel onde colocaria o seu meio de sustento e a sua morada. Supondo que no dia seguinte uma carreta ou um ônibus biarticulado caisse em cima do imóvel, destruindo tudo e ainda matando alguém "em terra". Haveria liberação do FGTS? Pois, é... Foi-se a isonomia.
É obrigação do carreteiro ou da empresa de ônibus prestar toda a assistência para acomodação dos desabrigados enquanto os bens não forem restituídos, restitui-los, e como o local também era um meio de produção, tem a obrigação de reparar inclusive os lucros cessantes. No caso o "carreteiro" não era um "coitado" com um carnê do banco a pagar, mas uma empresa bilionária com proprietárias mais ricas ainda.
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Bianca Robaina Paes
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Muito bem colocado, Albis André! A doutora foi extremamente ingênua em sua interpretação ao decreto. A equiparação de um crime ambiental a um desastre natural abre total margem para a defesa da mineradora. E ainda estão fazendo a política dos "bons moços" que de tão legal que são, estão liberando o dinheiro do pobre. Nojo!
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Aphonso Vinicius Garbin
Comentário ·
há 8 anos
"Novo CPC foi feito para dar honorários para advogados", diz presidente do STJ
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Concordo com o Ministro. Inclusive, acho que também não precisamos de médicos para operações simples, nem de dentista para extrair dentes, ou de engenheiro para elaborar plantas e moriais descritivos, pois o cidadão tem discernimento para isso.
O cidadão não tem que arcar com os custos de mais de um milhão de advogados, mas tem que pagar salários astronômicos a juízes, promotores, auditores, e demais altas castas do funcionarismo público. Exclua-se disso a defensoria pública, que tem os menores vencimentos enquanto deveria ter um salário em paridade a de juízes e promotores.
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